Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Habeas Corpus - Organização Criminosa - Crimes relacionados a fraude eletrônica - Pedido de revogação da prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares diversa do cárcere (319 CPP) - Extensão da decisão proferida em favor da corré (liberdade provisória)- Impossibilidade - Higidez da manutenção da prisão preventiva que já foi devidamente analisada nos autos dos habeas corpus 2217859-74.2024.8.26.0000 e 2230311-19.2024.8.26.0000, resultando na denegação da ordem - Ausência de situação fática processual para aplicação do CPP, art. 580, assim como quanto referente a desídia ou abuso na tramitação processual - Inexistência de constrangimento ilegal - Ordem denegada.
"Habeas Corpus - Organização Criminosa - Crimes relacionados a fraude eletrônica - Pedido de revogação da prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares diversa do cárcere (319 CPP) - Impossibilidade - Prisão decretada em decisão fundamentada, tendo em vista a gravidade concreta do delito - Cumprimento do mandado de busca e apreensão 1501818-97.2024.8.26.0477 - Necessária manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, bem como para conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal - Inexistência de constrangimento ilegal - Ordem denegada. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2217859-74.2024.8.26.0000; Relator (a): Fátima Vilas Boas Cruz; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itirapina - Vara Única; Data do Julgamento: 21/0/8/2024; Data de Registro: 21/09/2024) "Habeas Corpus - Organização Criminosa - Crimes relacionados a fraude eletrônica - Pedido de revogação da prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares diversa do cárcere (319 CPP) - Impossibilidade - Prisão decretada em decisão fundamentada, tendo em vista a gravidade concreta do delito - Cumprimento do mandado de busca e apreensão 1501818-97.2024.8.26.0477 - - Inteligência do CPP, art. 312 - Inviável reconhecimento nessa fase processual do art. 33, § 2º do CP - Necessária manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, bem como para conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal - Inexistência de constrangimento ilegal - Ordem denegada. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2230311-19.2024.8.26.0000; Relator (a): Fátima Vilas Boas Cruz; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itirapina - Vara Única; Data do Julgamento: 21/0/8/2024; Data de Registro: 21/09/2024)(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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