Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 706.5686.0404.0793

1 - TJSP Direito do Consumidor e Processual Civil. Retificação de informações cadastrais. Dano moral. Ausência de anotação desabonadora. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Recurso não provido.

I. Caso em exame 1. Apelação interposta em face de sentença que julgou improcedente o pedido inicial de retificação de informação no cadastro de inadimplência e indenização por danos morais, condenando a autora ao pagamento das custas e honorários. Alega a autora que o registro «informação não disponível no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) configura restrição de crédito e requer indenização por danos morais. II. Questão em discussão2. A questão central é saber se a expressão «informação não disponível representa anotação negativa no cadastro, exigindo retificação e ensejando danos morais pela falta de notificação prévia. III. Razões de decidir3. A expressão «informação não disponível não equivale a uma anotação desabonadora, mas sim a ausência de informações sobre cheques sem fundos no CCF, de modo que não há inscrição negativa. 4. Da aludida expressão não é possível presumir pela existência de anotação restritiva em nome da autora, tampouco há que se falar em situação constrangedora apta a gerar dano moral indenizável. 5. Além de não haver prova quanto à negativação, o que afasta a necessidade de notificação prévia expressada na Súmula 359 do C. STJ, não há evidência de publicidade quanto à referida informação, o que também afasta o alegado dano moral. 6. A existência de registros desabonadores anteriores em nome da autora impede o reconhecimento de danos morais, nos termos da Súmula 385/STJ. 7. Sentença mantida. Honorários majorados, nos termos do art. 85, §11 do CPC. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A expressão informação não disponível no CCF não configura anotação negativa, inexistindo necessidade de notificação prévia e, portanto, ausência de dano moral indenizável. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 43, § 2º; CPC/2015, art. 85, § 11; Súmulas STJ 359 e 385. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi; TJSP, Apelação Cível 1000195-29.2021.8.26.0358, Rel. Des. Fernando Sastre Redondo

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