Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 706.9464.0802.3319

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BRUMADINHO. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO REFLEXOS EM RAZÃO DE RELAÇÃO DE AMIZADE. NÃO CABIMENTO.

1. O Tribunal Regional deferiu indenização extrapatrimonial à companheira de um primo da trabalhadora falecida. 2. A morte trágica causa abalo psicológico em todas as pessoas que a conheceram, porém, apenas em relação aos mais próximos a repercussão moral é tão intensa que justifica o deferimento de indenização por dano extrapatrimonial reflexo. Agravo de instrumento provido por potencial violação ao CCB, art. 196. RECURSO DE REVISTA. ROMPIMENTO DA BARRAGEM EM BRUMADINHO. DANO EXTRAPATRIMONIAL POR RICOCHETE. FALTA DE CONSANGUINIDADE. DANO IN RE IPSA QUE NÃO SE VERIFICA. NECESSIDADE DE UMA RELAÇÃO DE AFETIVIDADE DIFERENCIADA. 1. Em se tratando de morte, a legislação presume o dano por ricochete sofrido pelos parentes mais próximos (em linha reta e cônjuge). 2. No caso dos autos, a autora nem mesmo tinha laços de consanguinidade com a trabalhadora falecida, pois embora tenha se afirmado «prima, conforme registrado pela Corte Regional, era apenas companheira de um primo. 3. É inegável que entre parentes próximos existe uma relação afetiva maior e decorrente dos laços consanguíneos, porém, mesmo em relação a eles é entendimento pacífico que, de ordinário, o dano por ricochete é indenizável nos estreitos limites do núcleo familiar íntimo, de modo que para alcançar relações de amizade ou de parentesco mais distantes é preciso demonstração de que a relação afetiva alcançou o mesmo patamar. 4. Claro está que a morte de um amigo ou parente próximo nos causa abalo emocional, porém, como já realçado, apenas o dano psíquico daqueles que integram o núcleo familiar básico é intenso o suficiente para justificar o deferimento de uma indenização, não sendo suficiente prova de amizade, carinho ou solidariedade, sentimentos comuns entre amigos, mas que não os tornam íntimos. 5. No caso dos autos, o acórdão regional nem mesmo sustenta a existência de relacionamento íntimo entre autora e trabalhadora falecida, apenas consignando que as pessoas ligadas às vítimas da tragédia de Brumadinho sofreram abalo em razão da comoção nacional do ocorrido. 6. Ao reconhecer indenizável dano psíquico ocasionado pela morte da prima do companheiro da autora sem que esteja evidenciada uma relação afetiva íntima e que supere a natural afinidade existente entre amigos, o acórdão regional violou o CCB, art. 186. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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