Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 196
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título I - DO CASAMENTO (Ir para)
Capítulo IV - DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO (Ir para)
Art. 196- O instrumento da autorização para casar transcrever-se-á integralmente na escritura antenupcial.
CCB/2002, art. 1.537 (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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