Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 196

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título I - DO CASAMENTO (Ir para)
Capítulo IV - DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO (Ir para)
Art. 196

- O instrumento da autorização para casar transcrever-se-á integralmente na escritura antenupcial.

CCB/2002, art. 1.537 (Dispositivo equivalente).
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