Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1537
Parte Especial - (Ir para)
Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título I - DO DIREITO PESSOAL (Ir para)
Subtítulo I - DO CASAMENTO (Ir para)
Capítulo VI - DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO (Ir para)
Art. 1.537- O instrumento da autorização para casar transcrever-se-á integralmente na escritura antenupcial.
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