Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2) JORNADA 4X4. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESCUMPRIMENTO PELO EMPREGADOR DO DISPOSTO NAS NORMAS COLETIVAS. HORAS EXTRAS DEVIDAS. 3) INTERVALO INTRAJORNADA. GOZO INFERIOR A UMA HORA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação dos entendimentos de que: a) em relação à negativa de prestação jurisdicional, verificou-se que a parte não indicou, no tópico relativo à preliminar aventada, o trecho do acórdão do recurso ordinário em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita; 2) quanto às horas extras, verifica-se que o TRT manteve a invalidade dos turnos de revezamento por entender que, ao adotar a jornada 4x4, a reclamada descumpriu o pactuado nas normas coletivas, que «não autorizam a realização de jornada de 12 horas, mas, tão somente o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos até 8h sem que a 7ª e 8ª horas sejam consideradas extras". Cabe ressaltar que a hipótese dos autos não se confunde com aquela examinada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 de repercussão geral, seja porque a jornada em turnos ininterruptos de revezamento está assegurada na CF/88, seja porque não se discute a validade da norma coletiva que autoriza o elastecimento da jornada de trabalho, mas, sim, as consequências de seu descumprimento pela empregadora ; e 3) quanto ao intervalo intrajornada, a Corte de origem consignou que «os cartões de ponto juntados aos auto, demonstram que, em vários dias, o intervalo intrajornada foi inferior a uma hora, como, por exemplo, nos dias 16 a 19/05/2010 (fl. 158); 23, 24 e 25/10/2010 (fl. 153); 14/09/2010 (fl. 154 e 07/09/2010 e 05/02/2011". Logo, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo desprovido .... ()
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