Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 707.4418.0720.8302

1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE C.C. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO CONTRATO COLETIVO. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. I. 

Caso em exame 1. Ação de manutenção de plano de saúde coletivo empresarial, com pedido de compensação por dano moral, em razão da notificação de rescisão imotivada do contrato. 2. Autores alegam que a rescisão é abusiva, considerando a condição de saúde de beneficiários. 3. Sentença que determina a manutenção do contrato e estabelece sucumbência recíproca. 4. Apelação dos autores pleiteando indenização por dano moral e da operadora requerendo a improcedência da ação. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a rescisão unilateral do contrato é válida; e (ii) se cabe indenização por dano moral em razão da comunicação de cancelamento. III. Razões de decidir 6. A rescisão unilateral é permitida em contratos coletivos após 12 meses, com notificação prévia de 60 dias, conforme a Lei 9.656/98. 7. A cláusula contratual que permite rescisão imotivada deve ser interpretada à luz do CDC, especialmente em contratos com menos de 30 beneficiários. 8. A negativa de cobertura não configura dano moral, pois não houve efetivo cancelamento e a controvérsia era justificável. IV. Dispositivo e tese 9. Negado provimento a ambos os recursos. 10. Tese de julgamento: «1. A rescisão unilateral do contrato coletivo com menos de 30 vidas é válida, desde que motivada. 2. Não cabe indenização por dano moral em caso de negativa de cobertura que não ultrapasse o aborrecimento. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação: Lei 9.656/98, art. 13, II, b; Lei 8.078/90, art. 4º, I. Jurisprudência: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, 17/04/2018; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. LÁZARO GUIMARÃES, 22/05/2018... ()

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