Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 708.5768.7939.6819

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO QUARTO RÉU. BANCO SANTANDER. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL.Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, não reúne condições de prosseguir o recurso de revista interposto em face do acórdão do Tribunal Regional, publicado após a vigência da Lei 13.015/2014, que deixa de observar pressuposto previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo.DELIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONCOMITANTE.1. No caso dos autos, a Corte Regional registrou expressamente que «A r. sentença assim concluiu: «Tratando-se de condenação subsidiária cada reclamada, exceção da empregadora, somente deve responder pelo efetivo período em que se beneficiou dos serviços do autor. Contudo, verifico, no caso dos autos, que o trabalho era simultaneamente prestado para ambas as tomadoras, que respondem solidariamente entre si pela subsidiariedade em caso de inadimplemento do empregador". Concluiu que «descabe a tese de que não houve delimitação da prestação de serviços alegada pela reclamada, uma vez que, conforme fundamentação descrita na sentença, o trabalho era simultaneamente prestado para ambas as empresas.2. Nesse contexto, o entendimento no sentido de que «não houve delimitação da responsabilidade subsidiária da recorrente demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é vedado nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST.II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S/A.. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE CULPA «IN VIGILANDO OU CULPA «IN ELIGENDO.Na hipótese, infere-se que a condenação subsidiária do quinto réu decorreu do simples fato de ter figurado como tomador dos serviços, o que contraria o entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST, V.Recurso de revista conhecido e provido.

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