Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Mandado de Segurança. Pleito objetivando a recondução do impetrante à defesa do réu e o afastamento de multa por abandono de plenário. Parcial viabilidade. Vislumbra-se das mídias disponíveis no feito de origem que o impetrante, atuando como defensor do réu, passou a obstar o prosseguimento da sessão plenária, interrompendo a promotora e afirmando, inclusive: «eu me recuso a continuar esse julgamento, acarretando a dissolução do conselho de sentença e adiamento do ato. Salienta-se que eventuais irresignações contra a postura do magistrado ou do representante do Ministério Público devem ser impugnadas pela via recursal adequada, não sendo justificável o mero abandono do plenário pelo causídico, conforme entendimento das duas Turmas do STJ. Estando caracterizado o abandono processual, vislumbra-se que o juiz a quo afastou o impetrante da defesa do réu, sendo mantidos os demais patronos constituídos nos autos, nos termos do CPP, art. 265, § 3º, não se vislumbrando ilegalidade patente na espécie, razão pela qual se mostra incabível a sua recondução à defesa. Além de inexistir previsão expressa de multa por abandono de causa em ações penais, em razão de recente alteração legislativa do CPP, art. 265, promovida pela Lei . 14.752/2023, salienta-se que o MM. juiz de origem já determinou o afastamento do causídico da defesa do réu, bem como oficiou a OAB/SP para apurar eventual infração disciplinar praticada por ele, razão pela qual se mostra desnecessária a manutenção da multa por abandono de plenário. Segurança parcialmente concedida
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