Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prestação de serviços (desenvolvimento de software). Ação de rescisão contratual, ora em fase de cumprimento provisório de sentença. Bloqueio de ativos financeiros. Oferecimento de apólice de seguro-garantia judicial, objetivando a substituição da penhora. Decisão agravada que determinou a incidência, sobre o débito exequendo, da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no CPC, art. 523; e indeferiu a substituição da penhora. Anterior interposição de Agravo de Instrumento atacando o capítulo da decisão que indeferiu a substituição da penhora. Interposição de segundo Agravo de Instrumento impugnando o capítulo da decisão que aplicou à executada as penalidades previstas no CPC, art. 523. Violação do princípio da unirrecorribilidade. Impossibilidade de conhecimento do segundo recurso.
À luz do princípio da unirrecorribilidade das decisões emanadas do Judiciário, para cada ato judicial recorrível há um único recurso previsto no ordenamento, sendo vedada a interposição simultânea ou cumulativa de mais outro visando a impugnação do mesmo ato judicial. A executada interpôs dois recursos para impugnar a mesma decisão. Em que pese o provimento jurisdicional atacado contenha dois capítulos (aplicação de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% previstos no CPC, art. 523 e indeferimento da substituição da penhora), ambos deveriam ter sido impugnados na primeira oportunidade. Ocorreu preclusão consumativa, impeditiva do conhecimento do mérito deste segundo recurso. Anota-se, apenas a título de reforço de argumentação (obiter dictum), e não como razões de decidir (ratio decidendi), que, mesmo se o recurso pudesse ser conhecido (e não pode), não comportaria provimento. O STJ vem entendendo que, embora o CPC/2015 tenha equiparado a dinheiro, para fins de substituição da penhora, a fiança bancária e o seguro garantia judicial (art. 835, § 2º), os valores não estão imediatamente disponíveis ao credor (pois necessária a sua liquidação), e, por isso, não há falar no afastamento da multa e dos honorários advocatícios. Logo, em que pese o oferecimento da apólice pela executada, o acréscimo de valores devidos a título de multa e honorários advocatícios previstos naquele dispositivo legal mostrou-se acertado. Agravo não conhecido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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