Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 709.2329.4180.5297

1 - TJSP Direito do Consumidor. Apelação Cível. Compra de bilhetes aéreos em classe executiva. Downgrade para classe econômica. Dano material e moral configurados. Responsabilidade objetiva da empresa de intermediação de passagens aéreas. Recurso não provido, com observação.

I. Caso em exame Apelação contra sentença que condenou a ré ao pagamento de danos materiais e morais em razão de falha na prestação de serviços, consistente na venda de bilhetes aéreos de classe executiva que foram unilateralmente alterados para classe econômica, sem justificativa adequada. A ré alegou ilegitimidade passiva e sustentou a aplicação da Convenção de Montreal. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a responsabilidade da ré pela alteração da classe dos bilhetes aéreos adquiridos pelos autores de classe executiva para classe econômica, bem como a validade das indenizações por danos materiais e morais. III. Razões de decidir3. A empresa intermediária de venda de passagens aéreas tem responsabilidade objetiva pela falha na prestação dos serviços, sendo irrelevante a alegação de que teria apenas repassado informações da companhia aérea, nos termos do CDC, art. 14.4. A frustração dos autores, que pagaram valores adicionais por passagens de classe executiva e acabaram sendo realocados para classe econômica, caracteriza falha grave no serviço, justificando a reparação por danos morais «in re ipsa".5. O dano material foi comprovado pela diferença de preço entre as passagens adquiridas e as utilizadas.6. A condenação por danos morais no valor de R$8.000,00 para cada autor foi mantida, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 7. Fica a observação de que os juros de mora devem incidir a partir da citação nos termos do CCB, art. 405. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido, com observação. Tese de julgamento: «A empresa intermediária que comercializa bilhetes aéreos responde objetivamente por falha na prestação de serviços, nos termos do CDC, devendo reparar danos materiais e morais decorrentes de rebaixamento unilateral da classe contratada. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; Código Civil, art. 944.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ; REsp. 550317, Rel. Min. Eliana Calmon; STF, RE Acórdão/STF, Rel. Min. Gilmar Mendes.

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