Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 709.4684.6718.0768

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nas razões de recurso de revista, desatendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Deixou a parte de transcrever os trechos da petição de embargos de declaração e do acórdão regional integrativo. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAIS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O trecho transcrito do acórdão não revela tenha o Regional decidido sob o enfoque da necessidade de realização de perícia ou da aplicação do nexo técnico epidemiológico para o fim de estabelecer as causas do acidente. Outrossim, embora haja alegado a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte não aparelhou adequadamente o seu recurso, o que efetivamente impossibilita esta instância recursal extraordinária de analisar a matéria sob o prisma pretendido. 2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 4. As alegações recursais da parte, no sentido de que o acidente não ocorreu por culpa exclusiva sua, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «comprovado nos autos que o acidente ocorreu por comportamento negligente do autor". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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