Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ESTABILIDADE DA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INVALIDADE. CLT, art. 500. PROVIMENTO. 1. Segundo dispõe o art. 10, II, «b, do ADCT, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. Na hipótese de pedido de demissão da empregada gestante, esta Corte consolidou o entendimento de que a validade do ato está condicionada à assistência sindical, nos termos do CLT, art. 500. Precedentes. 3. No caso dos autos, a Corte de origem afastou a pretensão de reconhecimento da estabilidade prevista no art. 10, II, b, do ADCT, com base no fato de que não houve dispensa arbitrária ou sem justa causa, mas sim pedido de demissão pela reclamante, sem demonstração de vício de consentimento, firmando entendimento de que não há necessidade de assistência sindical, divergindo do entendimento jurisprudencial desta Corte. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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