Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL . HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a deserção do recurso de revista pela ausência de recolhimento das custas processuais. O réu entende fazer jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. O CLT, art. 899, § 10 isenta a parte reclamada (empresa em recuperação judicial) apenas do pagamento do depósito recursal. Nesse sentido, descabida a interpretação extensiva da isenção assegurada em lei, uma vez que as custas processuais e o depósito recursal possuem finalidades diversas. Desse modo, para a isenção do recolhimento das custas processuais, a parte recorrente deveria ter comprovado a insuficiência de recursos, nos termos do CLT, art. 790, § 4º e da diretriz consagrada na Súmula 463/TST, II. 3. Na hipótese em apreço, registrou o Tribunal Regional que «não há prova suficiente de que o reclamado não teria condições de arcar com o recolhimento das custas, calculadas em R$ 100,00, e do depósito recursal". Assentou o TRT, ainda, ser «fato público e notório que o reclamado tem fechado patrocínios e contratado novos jogadores, contrariando os resultados alegados como fato obstativo à satisfação das despesas processuais (arts. 374, I, e 375 do CPC)". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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