Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 711.2840.2352.8371

1 - TJSP Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que indeferiu a petição inicial da execução da pena de multa, julgando extinto o processo, sem julgamento do mérito, em razão do pequeno valor, aplicando a legislação estadual relativa à dívida ativa da Fazenda Pública. Recurso do Ministério Público. A pena de multa qualifica-se como sanção penal - encontra-se prevista na lei como pena para o agente que comete determinado crime. A norma prevista no CP, art. 51 não lhe retirou essa natureza. Nem poderia, sob pena de maltrato à CF/88 (art. 5º, XLVI, «c). Neste sentido, o CP, art. 51, na parte em que determina a aplicação, à pena de multa, das normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, deve ser interpretado à luz da natureza de sanção penal da pena de multa: ou seja, somente incidem no processo de execução da pena de multa as regras atinentes à dívida ativa da Fazenda Pública que sejam compatíveis com sua condição de sanção penal. Dentro desse espectro, a extinção da pena somente pode ocorrer nas hipóteses expressamente previstas em lei. E lei que trate da matéria há de ser necessariamente federal (CF, art. 22, I/88). Nesta ordem de ideias, inaplicável, em sede de execução penal da pena de multa, o art. 17, da Lei Estadual 16.498/17. Recurso provido

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