Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO CONSIDERADO INTERPOSTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. RECÁLCULO PARA INCIDÊNCIA SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS, RESSALVADAS AS PARCELAS EVENTUAIS E DE MESMA NATUREZA.
Ação ajuizada por servidora pública estadual inativa voltada ao reconhecimento do direito ao recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio), para que recaia sobre os vencimentos integrais, notadamente os décimos incorporados (CE, art. 133), gratificação executiva, adicional de insalubridade e Prêmio de Desempenho Individual - PDI. Sentença de procedência do pedido, condenando a parte ré ao pagamento das diferenças devidas referentes ao lustro retroativo à citação, não fulminadas pela prescrição. 1. Sentença «citra petita, por não apreciar os pedidos relativos às gratificações de décimos incorporados do art. 133 e ao Prêmio de Desempenho Individual (PDI). Aplicação do art. 1.013, § 3º, III, do CPC (teoria da causa madura), pois as provas existentes são suficientes ao julgamento e as questões não enfrentadas podem ser apreciadas em segunda instância. 2. Mérito. Os adicionais temporais devem ser calculados sobre os vencimentos integrais, ou seja, todas as vantagens incorporadas ou não, excluídas as verbas remuneratórias eventuais e as da mesma natureza. Inteligência do art. 129 da Constituição Do Estado de São Paulo. 3. Décimos incorporados (CE, art. 133) que possuem caráter geral e devem integrar a base de cálculo dos quinquênios. 4. Gratificação executiva instituída pela Lei Complementar 797/1995 que tem natureza de reajuste remuneratório (art. 1º) e deve compor a base de cálculo dos adicionais temporais, uma vez que contempla servidores de diversas Secretarias do Estado, além de ser estendida a inativos e pensionistas. 5. Adicional de insalubridade. Embora possua natureza «pro labore faciendo, por força do LCE 432/85, art. 6º, a autora incorporou aos seus proventos tal verba, de modo que ela deve integrar a base de cálculo dos adicionais temporais. 6. Prêmio de Desempenho Individual - PDI é vantagem específica, de natureza «pro labore faciendo, não podendo integrar a base de cálculo dos adicionais temporais, no caso, sexta-parte. Precedentes. 7. Diferenças pretéritas. Ação anterior ajuizada pela autora, com o mesmo objeto, extinta sem exame do mérito. Diferenças pretéritas que devem abranger o período quinquenal anterior à data do ajuizamento da primeira demanda, retroativo à citação válida. Incidência da regra do CPC, art. 240, § 1º. 8. Sentença reformada para julgar parcialmente procedente o pedido inicial, excluindo-se da base de cálculo do quinquênio apenas o Prêmio de Desempenho Individual - PDI, determinado o pagamento das diferenças pretéritas, observada a prescrição quinquenal, contada da data de ajuizamento da ação 1078380-26.2021.8.26.0053, acrescidas de correção monetária e juros calculados nos termos do tema 810 do STF e da Emenda Constitucional 113/21, reconhecida a sucumbência recíproca. Recurso da autora e reexame necessário parcialmente providos... ()
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