Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Sustação de protesto. Exigência de caução em dinheiro. Recurso provido em parte.
I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que condicionou a sustação de protesto ao depósito prévio de caução em dinheiro, em ação de sustação de protesto promovida pela agravante, que alega não reconhecer a assinatura contida no título protestado e registrou Boletim de Ocorrência. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se é necessário condicionar a sustação do protesto ao depósito de caução em dinheiro, considerando a alegação de falsidade do título e a possibilidade de oferecer caução diversa. III. Razões de decidir A exigência de caução é discricionária ao juiz, mas não deve ser obrigatoriamente em dinheiro, podendo ser real ou fidejussória, desde que idônea. A caução visa proteger o credor de possíveis prejuízos decorrentes da liminar, não sendo destinada a garantir o pagamento do título. Decisão reformada parcialmente. IV. Dispositivo e tese Recurso provido, em parte, para afastar a exigência de caução em dinheiro e permitir a prestação de caução real, cabendo ao juízo de origem verificar sua suficiência e idoneidade. Tese de julgamento: «A caução para sustação de protesto não precisa ser em dinheiro, podendo ser real ou fidejussória. ____________ Legislação: CPC, arts. 300, §§ 1º e 2º; art. 1.015, I. Jurisprudências relevantes citadas: TJSP, Agravo de Instrumento 2196637-50.2024.8.26.0000, Rel. Rebello Pinho, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 01/08/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2167447-42.2024.8.26.0000, Rel. Álvaro Torres Júnior, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 27/06/2024; TJSP; Agravo de Instrumento 2106544-12.2022.8.26.0000; Rel. Alexandre David Malfatti; 20ª Câmara de Direito Privado; J. 30/11/2022(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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