Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PREPARO. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO PRÊMIO.
1. A faculdade de a parte optar pelo seguro garantia em substituição ao depósito recursal encontra fundamento legal no §11 do CLT, art. 899. 2. Entretanto, em que pese o Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019 haver estabelecido como requisito de aceitação do seguro garantia judicial a « manutenção da vigência do seguro, mesmo quando o tomador não houver pago o prêmio nas datas convencionadas, com base no art. 11, § 1º, da Circular 477 da SUSEP e em renúncia aos termos do art. 736 do Código Civil e do art. 12 do Decreto-lei 73, de 21 de novembro de 1966 « (art. 3º, IV, do referido Ato), no caso dos autos não foi comprovado o pagamento da parcela única, circunstância que, se não efetivada, nos termos do Decreto 60.459/1967, art. 6º, §5º, pode determinar o cancelamento da apólice e a insubsistência da garantia. 3. Além disso, o Regional consignou que, apesar de intimada para regularizar a situação, a reclamada/recorrente deixou de apresentar o comprovante de pagamento do prêmio da apólice juntada aos autos. 4. Logo, não havendo comprovação de que a garantia vigia ao tempo da interposição do recurso ordinário, deve-se confirmar a deserção do apelo. Precedentes. Súmula 333/TST. Art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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