Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 713.0828.4222.9860

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Acidente de trânsito. Ação de indenização. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a pretensão de reconhecimento da nulidade da sentença proferida na fase de conhecimento por ausência de intimação pessoal do réu, ora executado. Inconformismo. Interposição de agravo de instrumento. Hipótese de julgamento virtual, rejeitada a oposição manifestada. Análise do requerimento de gratuidade de justiça formulado pelo executado. Declaração de hipossuficiência financeira apresentada pelo executado é presumida verdadeira, conforme o CPC, art. 98, § 3º. Inexistência de prova em sentido contrário. Deferimento do benefício da gratuidade de justiça ao executado para o fim de admitir este agravo instrumento, independentemente do recolhimento da respectiva taxa de preparo, é medida que se impõe, conforme o CPC, art. 98, § 5º, o que fica observado. Análise da pretensão recursal. O réu, ora executado, foi regularmente citado pelo correio nos autos da ação de origem, tanto que o referido litigante compareceu na audiência de conciliação ou mediação designada naqueles autos. Embora tenha sido regularmente citado pelo correio, o réu não constituiu patrono nos autos da ação de origem, tampouco apresentou contestação no prazo legal, razão pela qual incorreu em revelia, consoante inteligência do CPC, art. 344. Em razão da sua condição de revel sem patrono constituído nos autos, o réu, ora executado, foi intimado da sentença proferida na fase de conhecimento mediante publicação do referido ato processual no órgão oficial, conforme o CPC, art. 346. A intimação por meio de carta com aviso de recebimento (AR) não era necessária para comunicação do réu, ora executado, sobre a sentença proferida na fase de conhecimento, de sorte que a ausência da referida providência não prejudicou o exercício do direito de defesa pela parte ré e, portanto, não justifica a anulação do referido ato processual, pois não há que se falar em nulidade sem prejuízo. Pretensão formulada neste agravo de instrumento não merece acolhimento, razão pela qual a manutenção da r. decisão é medida que se impõe. Agravo de instrumento não provido, com observação... ()

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