Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 713.4261.7853.5810

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. EQUILÍBRIO ATUARIAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A transcrição integral ou quase integral de longa fundamentação do acórdão regional não supre o ônus previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. Embora negado seguimento ao agravo por ausência de transcendência, em exame mais detido, constata-se a existência de óbice processual que, por ser logicamente antecedente, prejudica o exame da própria transcendência. Logo, impõe-se a confirmação da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por outros fundamentos. Agravo a que se nega provimento. APURAÇÃO DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS NA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DOS DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL INDICADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré Petros. 2. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º, «das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal a norma, da CF/88". Nesse sentido, o entendimento da Súmula 266/TST. 3. Assim, ao aludir a ofensa «direta e literal, o preceito, por óbvio, exclui a possibilidade de recurso de revista que se escude em violação de preceitos de «status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais: ou há ofensa à previsão expressa de preceito inscrito na CF/88 ou não prosperará o recurso de revista. 4. Na hipótese, o art. 5º, II, XXXVI e LIV, da CF/88, apontado como violado no recurso de revista, não disciplina a matéria controvertida nos autos, relacionada à apuração do valor das custas processuais na fase de execução, razão pela qual não há como se reconhecer a sua afronta direta e literal, nos termos do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula 266/TST. Agravo a que se nega provimento. APURAÇÃO DE JUROS SOBRE A DIFERENÇA BRUTA DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Os dispositivos, da CF/88 indicados por violados - arts. 195, § 5º, e 202, § 2º - não revelam pertinência temática com a matéria cujo exame foi devolvido a esta Corte Superior. 2. A controvérsia relativa à apuração de juros sobre a diferença bruta de benefício previdenciário tem natureza infraconstitucional, porquanto demanda prévia interpretação de dispositivo de Lei, o que, por não atender ao disposto no art. 896, 2º, da CLT e na Súmula 266/TST, revela a ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

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