Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 713.8577.6362.5747

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Impugnação do valor executado apresentado pela Fazenda Estadual. R. decisão agravada que consignou que a apuração dos honorários de sucumbência deve se dar pela diferença entre o valor da CDA exigido pela Fazenda e o valor da mesma segundo os parâmetros definidos no título judicial, bem como acolheu a impugnação da executada, sob o fundamento de que o proveito econômico foi calculado sobre o valor da causa, condenando a exequente ao pagamento de honorários em 10% sobre o valor do excesso. Irresignação da FESP. Acolhimento em parte. Extrai-se do processo de conhecimento que o proveito econômico foi fixado como base de cálculo dos honorários advocatícios, mormente pela menção ao §3º do CPC, art. 85. O pedido de nulidade da CDA não foi acolhido, de forma que a diferença apurada entre os juros calculados pela Lei Estadual 13.918/09 e os juros de mora calculados pela SELIC, que deixa de ser cobrada, consiste no único proveito econômico obtido na ação. Tentativa da FESP de perceber honorários sobre o valor total da CDA já recalculada pela SELIC que improcede. Acolhimento da tese de excesso de execução por outros fundamentos, posto que a impugnação também não se mostrou acertada. Decisão parcialmente reformada, devendo a exequente providenciar novos cálculos e calculando a verba honorária segundo os patamares mínimos do art. 85, §3º do CPC sobre a diferença apurada entre a CDA calculada com base na Lei Estadual 13.918/2009 e a CDA recalculada pela taxa SELIC, bem como afasta-se a condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença. Recurso parcialmente provido, com determinação.... ()

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