Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Habeas Corpus - ROUBO MAJORADO - PRELIMINAR - INVASÃO DE DOMICÍLIO - Inocorrência - Após investigações realizadas as provas até então colhidas apontaram para a participação da paciente na empreitada criminosa, sendo que houve expedição de mandado de prisão temporária em desfavor da paciente, o que legitima a entrada dos policiais na residência na qual a ré se encontrava no momento da prisão - Ilegalidade não constatada - MÉRITO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - Inadmissibilidade - Indícios de autoria e materialidade a autorizar a manutenção da prisão - Presença dos requisitos contidos no CPP, art. 312 - As circunstâncias da prisão são conjunturas que demonstram a necessidade da manutenção da medida excepcional para preservação da ordem pública, visto que evidenciam periculosidade da paciente que emana do modus operandi do delito, sendo certo que ela optou por cometer o crime em concurso de agentes e mediante emprego de arma de fogo - A soltura da acusada pode redundar no retorno dela à odiosa prática criminosa - O crime que, em tese, fora praticado pela paciente é grave, de elevada nocividade social, revelando, em princípio, uma situação de particular gravidade, incompatível com a sua soltura, sem que isso represente perigo para a ordem pública e implique em prejuízo para a instrução criminal e aplicação da lei penal - Eventuais condições pessoais favoráveis da paciente não lhe concedem de imediato a pretendida soltura, mormente diante da presença do requisitos da prisão preventiva - Por fim, a questão apontada pela Defesa relativa à negativa de autoria não pode ser analisada neste momento, posto que dizem respeito ao mérito da demanda, sendo inviável a incursão neste debate, nestes estreitos limites de cognição sumária do writ, que não permite o revolvimento da matéria fático probatória, e deverá ser abordada durante a instrução, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, respeitando-se o devido processo legal - Constrangimento ilegal inexistente - Afastada a preliminar, foi denegada a ordem.
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