Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 715.0605.7658.1200

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INOVAÇÃO RECURSAL.

As questões relativas aos temas «Indenização por dano moral e « Quantum indenizatório configuram inovação recursal, uma vez que as argumentações foram veiculadas tão somente nas razões de agravo. Agravo não conhecido. 2. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. OJ 244/SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A CF/88, em seu art. 7º, VI, garante a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em norma coletiva. A CLT, por sua vez, em seu art. 468, veda a alteração dos contratos individuais de trabalho que resultem em prejuízo ao empregado. Quanto aos professores, esta Corte Superior já pacificou o entendimento no sentido de que não constitui alteração contratual lesiva a redução de carga horária, desde que se dê em virtude da redução do número de alunos (Orientação Jurisprudencial 244/SBDI-1). Tratando-se a evasão de alunos de fato impeditivo do direito da Autora, incumbiria à Reclamada o ônus de prová-la. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise das provas, consignou « ... inexiste nos autos qualquer documento que demonstre a redução do número de alunos matriculados nos cursos ministrados pela autora a justificar a redução de carga horária, sendo incabível a mera alegação de que a evasão de alunos das faculdades particulares é fato público e notório «. Destacou que « ... a própria testemunha indicada pela ré não ratificou a evasão de alunos «. Nesse cenário, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o revolvimento de provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Acórdão em consonância com a Orientação Jurisprudencial 244/SBDI-1, o que obsta o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A Corte Regional condenou a Reclamada ao pagamento da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º, ao fundamento de que os embargos de declaração opostos visaram apenas ao reexame do julgado, o que não se coaduna com a medida processual eleita. Verificando-se, no caso, a manifestação explícita do órgão julgador sobre os temas objeto das omissões apontadas nos embargos de declaração, resta caracterizado o intuito protelatório da medida processual. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo parcialmente conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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