Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. IPTU. Requerimento de desistência do feito formulado pelo exequente e homologado pelo juízo. Insurgência da executada diante da ausência de condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Inteligência do disposto na Súmula 153 e no Tema 961, ambos do STJ. Direito à verba honorária. Princípio da causalidade. O pleito de desistência foi formulado após a citação. Dessarte, ainda que não tenha havido apresentação de embargos ou de exceção de pré-executividade, subsiste o direito dos patronos da executada ao recebimento de honorários advocatícios, conforme os princípios da sucumbência e da causalidade, uma vez que a executada foi inserida na relação processual e necessitou contratar serviços advocatícios para a defesa, em juízo, de seus direitos, interesses e prerrogativas. Sendo assim, os honorários advocatícios são devidos e a sua fixação deve observar o percentual mínimo de 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no § 3º, I do CPC, art. 85. Dá-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão
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