Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO EM FUNÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO DAS VAGAS. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 8/TST. INVIABILIDADE. SÚMULA PERSUASIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA NA DECISÃO RESCINDENDA. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410/TST. 1.
Cuida-se de Ação Rescisória proposta contra acórdão do TRT que negou a ocorrência de preterição quanto à nomeação de candidato aprovado em concurso público diante da contratação de empresa terceirizada para execução das mesmas funções previstas no edital. 2. Segundo alegado, o acórdão rescindendo, ao deixar de conhecer dos documentos juntados com os Embargos de Declaração para provar a preterição alegada, teria incorrido em negativa de prestação jurisdicional, de modo a violar o CF/88, art. 93, IX e a norma jurídica extraída da Súmula 8/STJ. Apontou-se, ainda, que, ao afastar a pretendida convocação para assunção do cargo de técnico de manutenção júnior, a decisão rescindenda teria incidido em violação aos arts. 37, II e IV, da CF/88. 3. De saída, destaca-se que o pedido de corte fundado em alegação de violação da Súmula 8/STJ não deve prosperar, considerando que esta Subseção, no julgamento do ROT 38-86.2018.5.17.0000, firmou entendimento no sentido de ser incabível a Ação Rescisória fundamentada em violação ou má aplicação de súmula de natureza persuasiva, visto que o corte rescisório somente seria possível, nesse enfoque, no caso de malferimento de súmulas dotadas de eficácia vinculante. 4. Descabe falar, também, em violação ao CF/88, art. 93, IX, que estabelece que « todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação . 5. A norma constitucional inquina de nulidade a decisão judicial desprovida de fundamentação. Mas no caso em exame, tanto o acórdão rescindendo quanto o acórdão dos Declaratórios que o complementa contêm a devida fundamentação a sustentar as conclusões obtidas: o acórdão do Recurso Ordinário, explicitando que o autor não havia provado a contratação de trabalhadores terceirizados para a realização da mesma função para a qual fora aprovado em certame público, e o acórdão dos Aclaratórios, destacando a inaplicabilidade da Súmula 8 deste Tribunal em face dos documentos então apresentados ante a ausência de prova do justo impedimento à sua apresentação em momento oportuno. Não há, pois, ausência de fundamentação a caracterizar negativa de prestação jurisdicional, mas mero inconformismo com a fundamentação adotada, circunstância suficiente para afastar a configurar a alegada violação. 6. Por fim, não se vislumbra violação aos, II e IV da CF/88, art. 37 na espécie à luz das premissas fáticas adotadas pelo TRT no acórdão rescindendo, evidenciando não ter havido contratação de trabalhadores terceirizados para exercerem a função de técnico de manutenção júnior. A obtenção de conclusão diversa, nos moldes pretendidos pelo recorrido, implica revolver fatos e provas do processo matriz, providência que encontra óbice na Súmula 410/STJ. 7. Força concluir, portanto, pela não caracterização da hipótese de rescindibilidade em exame, impondo-se, por conseguinte, a reforma do acórdão regional e a improcedência do pedido de corte rescisório. 8. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote