Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 715.4953.1525.0752

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. ILEGITIMIDADE ATIVA . EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TÍTULO EXECUTIVO QUE LIMITA A CONDENAÇÃO AOS EMPREGADOS CONSTANTES EM AUTO DE INFRAÇÃO QUE MOTIVOU A AÇÃO DE CONHECIMENTO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - No caso, foi registrado pelo TRT que «A questão discutida não diz respeito a suposta necessidade de apresentação de rol de substituídos na ação coletiva, mas sim à abrangência pura e simples do título executivo, que limitou expressamente o alcance da condenação aos empregados identificados no auto de infração que motivou o ajuizamento do processo principal . Nesse sentido, o TRT considerou que a parte exequente é ilegítima para propor a presente ação de execução de sentença coletiva, uma vez que não fazia parte dos empregados limitados pelo título executivo (aqueles constantes em auto de infração que motivou a ação principal). 3 - Nesse contexto, observa-se que o TRT observou os limites impostos pelo próprio título exequendo, motivo pelo qual não foi demonstrada pela parte a alegada violação direta da CF/88, art. 5º, XXXV. 4 - Incide, portando, o óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST ao processamento do recurso de revista. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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