Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. MATÉRIAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA DE FORMA ESPECÍFICA E FUNDAMENTADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST.
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, no particular. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. Verifica-se que as matérias acima elencadas não foram objeto de insurgência no agravo de instrumento, tendo a parte impugnado os óbices apenas quanto à equiparação salarial, minutos residuais e horas in itinere . Tanto assim o é que tais temas não foram examinados na decisão agravada. Logo, a análise resta prejudicada em razão da preclusão. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TEMPO DE ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual nas hipóteses em que o empregado, no início e/ou no término da jornada, depende de transporte fornecido pelo empregador, o tempo despendido à espera da condução deve ser considerado como à disposição do empregador (CLT, art. 4º), sendo devido o pagamento das horas extras. Precedentes da SbDI-1 e de Turmas desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote