Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 715.8196.3448.5119

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL REFERENTE À COMPROVAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO PARA FINS DA CARACTERIZAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A prova referente à fiscalização é documental, até mesmo porque, em face dos princípios da publicidade e da legalidade que regem a Administração Pública (CF/88, art. 37), há a necessidade de formalização e documentação de toda a atividade a ela inerente. Com estes fundamentos, é despiciendo o argumento de que a indeferimento da produção da prova testemunhal ocasionou prejuízo à defesa da ré, no que se refere à comprovação da fiscalização. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA . TRASNCENDÊNCIA JURÍDICA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «Na hipótese vertente, a 2ª Reclamada não colacionou aos autos provas da efetiva fiscalização das atividades desenvolvidas pela 1ª Ré, nem mesmo por meio dos documentos apresentados aos IDs. e51843A e d8e6d91, não comprovando fiscalização que afaste a configuração da culpa in vigilando . Por essa razão, ausente a prova de que o ente público, beneficiário único e direto dos serviços prestados pelo Reclamante, fiscalizou a execução do contrato, tem-se por configurada a culpa in vigilando« . Portanto, o v. acórdão recorrido ao determinar a culpa in vigilando da entidade pública através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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