Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. EXECUÇÃO TRANSFERÊNCIA DE VALORES . PROCESSOS ATIVOS PENDENTES DA DEMANDADA NA MESMA UNIDADE . VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA. NÃO PROVIMENTO.
O Tribunal Regional deixou assente a participação ativa do titular do crédito do Processo 0100833-71.2018.5.01.0283, para o qual foi transferido o saldo remanescente da presente execução, tanto na apresentação da conta como na formulação de diversos requerimentos objetivando concretizar a satisfação do seu direito, o que é insuscetível de reexame nesta fase extraordinária. Ademais, invocou o art. 2º, § 1º, do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 1, de 14/02/2019, que assim dispõe: « Havendo processos ativos pendentes na mesma unidade judiciária, o magistrado poderá remanejar os recursos para quitação das dívidas (...). Nesse contexto, a egrégia Corte regional entendeu correta a decisão do juiz de primeiro grau, que determinou a transferência do saldo remanescente desta execução para outra que se processa contra a mesma executada. E afastou, por conseguinte, a possibilidade de a conduta do Juízo de origem ter acarretado ofensa ao CLT, art. 878. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no CLT, art. 896, § 2º, a qual, pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento.... ()
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