Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA TRANSPORTES DE CARGAS. ALEGAÇÃO DE QUE A RÉ NÃO DÁ AVAL PARA O REFERIDO TRANSPORTE. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA. ADOÇÃO DO VALOR MÍNIMO PREVISTO NA TABELA DA OAB/SP QUE, TODAVIA, NÃO SE JUSTIFICA. ARBITRAMENTO QUE DEVE SER EFETUADO EM SINTONIA COM O art. 85, §§ 2º, 8º
e 11, DO CPC. CORREÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1. A parte ré atua no ramo de gerenciamento de riscos, prestando serviços de desenvolvimento de logística no segmento de transporte de cargas, incluindo serviços de fornecimento de informações relativas aos envolvidos no transporte de cargas, conhecido como Teleconsult, serviços de monitoramento, elaboração de projetos, treinamentos e inspeções. Pleiteia o autor seja a demandada compelida a inserir o seu nome no cadastro e a reparar os danos que sofreu em razão da omissão. 2. Na verdade, constata-se dos autos que a ré apenas compila dados públicos, cuja veracidade não foi contestada pelo autor, daí advém a improcedência. 3. A norma do art. 85, § 8º-A, do CPC, há de ser aplicada de forma conjunta com os parágrafos 2º e 8º, de modo que os dados constantes da tabela do Conselho Seccional da OAB devem ser sopesados com os demais, visando atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 4. No caso concreto, à luz dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade (CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 8º e 11), considerando o contexto da causa o trabalho realizado e o resultado deste julgamento, impõe-se fixar a verba honorária em 20% do valor atualizado da causa, remuneração que não se mostra aviltante, mas se revela condizente com a simplicidade do trabalho realizado, ressalvada a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial concedida... ()
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