Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prestação de serviços. Ação de consignação em pagamento. Cerceamento de defesa inocorrente. Os autos encontram-se suficientemente instruídos, permitindo ao julgador conhecer do pedido independentemente de outras provas. A discordância da parte quanto à valoração da prova pelo magistrado ou a aplicação do direito ao caso concreto não implica cerceamento de defesa. Considera-se suficientemente fundamentada a sentença que permite às partes compreender as razões de convencimento do magistrado e exercer o direito de recorrer. Ajuizada a ação em 20.09.2023, impõe-se reconhecer a suficiência do depósito realizado pelo autor, que compreende as prestações vencidas até então (31.10.2023). Quando do oferecimento da contestação, em 10.11.2023, na qual a ré defende como devido o montante de R$ 31.781,72, considerou ela prestação que se venceria somente em 30.11.2023. Excluído esse valor, que ainda nem era exigível, chega-se ao débito de R$ 28.904,31, que é até inferior à quantia depositada de R$ 29.047,48, o que se justifica porque esta contempla correção monetária. A possibilidade de que devedor continue a depositar prestações periódicas, nos termos do CPC, art. 541, trata-se de faculdade conferida a ele, não obrigação. Assim, para efeitos desta demanda, deve ser declarada extinta a obrigação do autor relativamente aos valores devidos à apelada até agosto/2023, nos termos do CPC, art. 546, observado que o efeito liberatório não abrange prestações vencidas em datas posteriores.
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