Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP agravo de instrumento. Decisão que indeferiu auxílio-aluguel. Recurso provido. O auxílio-aluguel foi incluído pela Lei 14.674/2023 e visa reforçar a proteção conferida pela Lei Maria da Penha às vítimas, a fim de que possam encontrar moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares, havendo previsão expressa de que o Juiz poderá concedê-lo, não fazendo qualquer ressalva quanto à necessidade de que a medida seja postulada, inicialmente, na esfera administrativa. A Lei, na verdade, apenas estabeleceu que será custeada com recursos oriundos de dotações orçamentárias do Sistema Único de Assistência Social a serem consignados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios (Lei 14.674/2023, art. 2º), de sorte que o condicionamento de sua análise pelo Juízo a eventual negativa da administração pública é incompatível com a finalidade da Lei Maria da Penha, que visa coibir, da forma célere, o ciclo de violência doméstica e familiar em que se encontra a mulher. Verificada a situação de vulnerabilidade social e econômica da agravante, é o caso de concessão do auxílio-aluguel. Decisão reformada
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