Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. COMPENSAÇÃO PELA MAJORAÇÃO DO RESPECTIVO ADICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA.
A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, por outros fundamentos. Quanto à pretensão autoral de aplicação do percentual de 40% no período de prorrogação da jornada noturna, verifica-se da leitura do acórdão que o Regional, interpretando a norma coletiva, indeferiu o pedido formulado, ao fundamento de que «as normas coletivas pactuadas são claras no sentido de que a jornada noturna corresponde ao período entre 22h e 5h". Nesse cenário, a decisão regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que ainda que silente o instrumento coletivo de trabalho acerca da prorrogação da jornada e havendo expressa previsão de que o adicional noturno superior ao legalmente previsto será devido quando o trabalho for executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, é indevido o pagamento do adicional noturno no período de prorrogação da jornada noturna. Precedentes. E no tocante à observância da hora ficta noturna, o Regional indeferiu a pretensão autoral com fundamento na tese de que o dispositivo legal que prevê a hora ficta não se aplica a trabalhador que tem jornada especial inferior à prevista em lei. O reclamante não impugna esse fundamento. Então, quanto a esta questão, a pretensão recursal encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, III - que trata da necessidade de impugnação de todos os fundamentos. Agravo conhecido e não provido.... ()
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