Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 720.7677.3548.1200

1 - TJSP RECURSOINOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM A REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - AUTOR QUE RESTOU IMPOSSIBILITADO DE FREQUENTAR O 7º (SÉTIMO) SEMESTRE DO CURSO DE PSICOLOGIA, EM RAZÃO DE ENTRAVES CAUSADOS PELA RÉ - R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES.

OBRIGAÇÃO DE FAZER - ACOLHIMENTO QUE ERA IMPERATIVO - ELEMENTOS DOS AUTOS QUE INDICAM TER O AUTOR FREQUENTADO O CURSO DE PSICOLOGIA ATÉ O 6º (SEXTO) SEMESTRE, RESTANDO IMPOSSIBILITADO DE PROSSEGUIR COM A REALIZAÇÃO DE PROVAS DOS SEMESTRES POSTERIORES EM VIRTUDE DE UMA VERDADEIRA CONFUSÃO E INEFICIÊNCIA DA UNIVERSIDADE RÉ - CONVERSAS VIA CORREIO ELETRÔNICO COM A COORDENAÇÃO QUE COMPROVAM TER CONCLUÍDO O 6º (SEXTO) SEMESTRE (FOLHAS 24/35 E 144) - ALEGAÇÃO GENÉRICA DE ABANDONO DO CURSO PELO AUTOR QUE NÃO RESTOU COMPROVADA - A RÉ NÃO TROUXE AOS AUTOS SEQUER REGISTROS DE PRESENÇA (BOLETINS DE CHAMADA) PARA DEMONSTRAR O NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR - DOCUMENTOS DE FOLHAS 174/189 QUE SÃO DÚBIOS E CONTRADITÓRIOS, POIS INDICAM QUE O AUTOR, EM RELAÇÃO ÀS MESMAS DISCIPLINAS, NÃO AS TERIA CURSADO («A CURSAR); TERIA CURSADO E RESTADO REPROVADO («REPROVADO POR NOTA) E ATÉ MESMO NÃO PRECISARIA CURSÁ-LAS («DISPENSADO) - ANÁLISES CURRICULARES REALIZADAS SEMPRE A DESTEMPO, OBRIGANDO O AUTOR A ACEITÁ-LAS MESMO NÃO CORRESPONDENDO À REALIDADE FÁTICA DO MOMENTO - AUTOR QUE REGULARIZOU A SUA DÍVIDA JUNTO À RÉ EM AGOSTO DE 2020 (FOLHA 23), INEXISTINDO PENDÊNCIAS DE ORIGEM FINANCEIRA IMPOSSIBILITADORAS DE CURSAR O 5º (QUINTO) SEMESTRE, O QUE SE OBSERVA PELO DOCUMENTO DE FOLHA 23 - OBRIGAÇÃO DE REGULARIZAR O HISTÓRICO DO AUTOR ATÉ O 6º (SEXTO) SEMESTRE, LIBERANDO-O PARA REALIZAR AS PROVAS RELATIVAS AOS SEMESTRES POSTERIORES QUE É MEDIDA QUE SE IMPÕE. AUSENTE IMPUGNAÇÃO DA RÉ, EM RECURSO, QUANTO À OBRIGAÇÃO DE EMISSÃO DE NOVOS BOLETOS, COM O DESCONTO DE 30% (TRINTA POR CENTO), RELATIVO À BOLSA CONCEDIDA À FOLHA 21, ENCONTRANDO-SE REFERIDA DETERMINAÇÃO ABRANGIDA PELA COISA JULGADA. PRETENSÃO DO AUTOR, EM SEDE RECURSAL, DE VER AS MENSALIDADES RELATIVAS AO 6º (SEXTO) SEMESTRE DECLARADAS QUITADAS QUE NÃO FOI PLEITEADA NA EXORDIAL - PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL QUE VISAM A EMISSÃO DOS BOLETOS RELATIVOS AOS 6º (SEXTO) E 7º (SÉTIMO) SEMESTRES (FOLHAS 08, ALÍNEA «B E 10) - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS À FOLHA 262 QUE ESCLARECERAM QUE, SE EVENTUALMENTE INEXISTIREM VALORES RELATIVOS A TAL PERÍODO, BASTA TÃO SOMENTE À RÉ NÃO EMITIR REFERIDOS BOLETOS - PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO QUE ULTRAPASSA OS LIMITES OBJETIVOS DA LIDE, SENDO NECESSÁRIA, CASO OCORRA A COBRANÇA DE VALOR INDEVIDO, O AJUIZAMENTO PELO AUTOR DE NOVA AÇÃO PARA A APRECIAÇÃO DE REFERIDA QUESTÃO - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO EM TAL PARTE. DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - AUTOR QUE, POR DIVERSAS VEZES, NÃO OBTEVE RESPOSTA DA RÉ - INÚMERAS TENTATIVAS DE RESOLUÇÃO DA CELEUMA, POR LONGO PERÍODO, SEM SOLUÇÃO, MESMO TENDO SIDO REALIZADAS PROMESSAS NESTE SENTIDO (FOLHAS 24/40 E 49/132) - AUTOR QUE FOI IMPEDIDO DE INICIAR ESTÁGIO EM RAZÃO DO IMBRÓGLIO CAUSADO PELA RÉ - SENTIMENTOS DE INDIGNAÇÃO, MENOS VALIA E IMPOTÊNCIA, DENTRE OUTROS, EXPERIMENTADOS PELO AUTOR - APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DO TEMPO ÚTIL. ALTERAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO (MAJORAÇÃO OU REDUÇÃO) - DESCABIMENTO - ARBITRAMENTO QUE OBSERVOU OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, SEM ENSEJAR ENRIQUECIMENTO DO AUTOR, MAS APENAS A SUA COMPENSAÇÃO, E SERVIR COMO PUNIÇÃO À RÉ, PARA QUE FATOS DA MESMA NATUREZA NÃO SE REPITAM - ADEQUADA FIXAÇÃO, POIS, NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). R. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO - OBSERVA-SE QUE, POR SER O RECORRENTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE, A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE

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