Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 721.3781.6191.5350

1 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. FGTS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 362/TST . À luz da Súmula 362/TST, II, dar-se-ia em 13/11/2019 o prazo final para reclamar o não recolhimento de contribuições para o FGTS que tiveram início antes de 13/11/2014, conforme a regra de modulação da decisão proferida pelo excelso STF no ARE 709212. Nessa esteira, considerando que o contrato de trabalho da reclamante teve início em 6/11/2000 e a demanda foi ajuizada em 30/10/2017, não se tinham passado cinco anos contados do julgamento do STF que mudou a prescrição do FGTS, pelo que não há falar em aplicação da prescrição quinquenal na hipótese. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .

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