Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO -
Financiamento para aquisição de veículo automotor - Insurgência relativa à abusividade na cobrança das denominadas tarifas de registro do contrato e cadastro, além do seguro - Relação de consumo com aplicação do CDC - Necessidade de demonstração da abusividade no caso concreto - Tarifa de registro do contrato justificável, nos termos do raciocínio que orientou o julgamento do procedimento do repetitivo (REsp. Acórdão/STJ), porquanto comprovada a prestação do serviço não sendo o valor exigido exagerado - Tarifa de cadastro - Cobrança legítima - Aplicação do enunciado da Súmula 566 do C. STJ «Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira - Seguro - Descabida a cobrança da despesa com seguro de proteção financeira, posto que foi imposta sua contratação com seguradora parceira, retirando da autora a liberdade de escolher aquela de seu interesse, que pudesse lhe oferecer melhores vantagens - Recurso da demandante parcialmente provido para declarar abusiva a cláusula atinente ao seguro, determinando a restituição à requerente do valor pago a tal título, de forma simples, com correção monetária pela tabela prática do TJ/SP a contar do desembolso das parcelas e juros moratórios de 1% a.m. a partir da citação, admitida a compensação. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais (CPC/2015, art. 86, caput). Vedada a compensação de honorários em caso de sucumbência parcial, nos termos do § 14 do CPC, art. 85, fixa-se em 15% do valor da causa (R$ 11.000,00) a ser pago por cada parte em favor do patrono «ex adverso, observado que a demandante é beneficiária da gratuidade da justiça (CPC/2015, art. 98, § 3º)... ()
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