Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. RECURSO FUNDAMENTADO EM VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 442. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO art. 5º, II, DA CONSTITUIÇAO FEDERAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO PROVIMENTO.
Trata-se de processo submetido ao procedimento sumaríssimo, cuja admissibilidade está restrita à demonstração de ofensa a dispositivo, da CF/88, de contrariedade à súmula de jurisprudência desta Corte Superior ou à súmula vinculante do STF, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442. Nesse contexto, a pretensão de reforma da decisão, com fundamento em dispositivo de lei e divergência jurisprudencial, encontra óbice na Súmula 442. Por outro lado, é inviável o processamento do recurso por ofensa ao CF/88, art. 5º, II, pois trazido apenas nas razões do agravo, o que configura nítida inovação recursal, inadmissível nesta fase processual. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento.... ()
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