Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 722.4385.6587.6787

1 - TJSP Agravo de instrumento. Prestação de serviços. Ação cominatória. Tutela de urgência. Requisição judicial de dados voltados à apuração de autoria de ilícito supostamente praticado por terceiro, na Internet, por meio do aplicativo de mensagens «WhatsApp, em detrimento da autora. Deferimento. Irresignação improcedente. 1. Alegação da ré de que a Lei 12.965/2014 não impõe tal obrigação aos provedores de aplicações, como é o caso da ré, o que apenas tocaria aos provedores de acesso. Lei 12.965, o chamado Marco Civil da Internet no Brasil, devendo ser interpretada segundo seu conjunto. Exegese sistemática deixando claro que se pretendeu atribuir a todos os provedores de serviços, sobretudo aos provedores de aplicações, em cujo âmbito são praticados os inúmeros delitos verificados por intermédio da rede mundial, a responsabilidade pelo registro e armazenamento de todos os dados que permitam a precisa identificação dos respectivos usuários. Atual sistema adotado no Brasil, de migração dos modelos IPv4 para IPv6, em que um único IP é compartilhado por vários usuários, impondo que os provedores identifiquem e assentem as chamadas portas de origem dos registros e acessos, como única maneira de assegurar a precisa identificação dos terminais em questão. Providência, ademais, representando cuidado elementar no ramo de negócio explorado pela portentosa empresa ré, que tem atuação planetária e é depositária de registros caríssimos para a preservação e proteção do patrimônio, material e moral, de sem-número de pessoas, entre usuários e não usuários de seus serviços. Precedentes. Consequente reconhecimento da probabilidade do afirmado direito, de sorte a determinar que a ré também forneça a indigitada informação complementar, com base no CPC, art. 300. 2. Valor unitário da multa cominatória que nada tem de exagerado para uma empresa do porte da agravante. Montante global da multa que, de toda sorte, poderá ser discutido em momento ulterior, na oportunidade de que trata o art. 537, § 1º, I, do CPC, se for o caso.

Negaram provimento ao agravo

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