Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONTRARIEDADE A SÚMULA DESTA CORTE OU A SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. No agravo de instrumento, submetido ao rito sumaríssimo, não houve indicação de ofensa a dispositivo, da CF/88 e contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, conforme exige o CLT, art. 896, § 9º. Agravo conhecido e não provido.
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