Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Despesas Condominiais. Inconformismo contra decisão que indeferiu a realização de leilão requerida pelo exequente. O imóvel foi avaliado em R$ 179.000,00 em abril de 2018 e a possibilidade da venda do imóvel em segunda praça se daria por 50% do valor avaliado. Neste aspecto, há de se considerar que é inviável a venda pelo valor de 50%, posto que é insuficiente para saldar a dívida, que gira em torno de R$ 120.684,43 mais o valor de IPTU de R$ 19.730,80. Tecidas tais considerações, não é viável a alienação do bem, posto que savaliação é economicamente prejudicial para saldar a dívida e à ação de execução. Assim, a decisão ora recorrida vai ao encontro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade, posto que visa proteger as partes litigantes no processo de execução, garantindo condições eficiente e justas. No mais, há de se considerar que a realização de leilão com valor insuficiente para quitar a dívida não atende aos requisitos previstos no CPC, art. 805, que trata do princípio da economia processual e da menor onerosidade do devedor. Ademais, há de se prever outras medidas a serem adotadas para a satisfação da dívida, a fim de se apure um preço justo capaz de suportar a dívida em sua totalidade. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.
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