Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 725.7460.8518.1930

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 6, VIII, E 126, AMBAS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.

No caso, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, concluiu que o autor desonerou-se do ônus probatório que lhe cabia quanto ao fato constitutivo do direito à equiparação salarial, ao passo que a empresa ré não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretendida equiparação. Registrou que, « embora os modelos já tenham sido contratados, desde o início do pacto, como operadores de equipamentos de mina III, a prova oral demonstrou que não existia nenhuma diferenciação entre as atividades entre eles e o autor desempenhadas, não se justificando o desequilíbrio salarial constatado. 2. Nesse contexto, diante do quadro fático delineado, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária (Súmula 126/TST), conclui-se que a decisão recorrida foi proferida em consonância com o entendimento fixado no item VIII da Súmula 6 deste Tribunal Superior. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, concluiu ser devido o plus salarial por acúmulo de função. 2. Consignou que a única testemunha ouvida confirmou que o trabalhador executava tarefas diversas daquelas para qual foi contratado (Operador de Equipamentos de Mina II), pois informou em Juízo que: « há 3 anos a empresa obrigava os operadores a fazerem outros serviços caso não houvesse o serviço específico de operador; que depoente e reclamante já chegaram a lavar banheiro, lavar e limpar esteira de trator de esteira, pintar corrimão da empresa, aguar planta; que faziam esses serviços sob ameaça de serem dispensados . 3. A argumentação recursal em sentido contrário conduz ao reexame de fatos e provas, vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. TROCA DE UNIFORME. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 366/TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte Regional, valorando o conjunto fático probatório, concluiu serem devidas as diferenças de horas extras. Consignou que « a prova oral comprovou a existência de minutos residuais não registrados, bem assim a ocorrência de dobras de jornadas sem a devida anotação. 2. A decisão recorrida, além de ser valorativa de fatos e provas, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, foi proferida em sintonia com os termos da Súmula 366 deste Tribunal Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . 1. Quanto aos temas alusivos aos intervalos intrajornada e interjornada, o recurso de revista não observou o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ante a transcrição de trechos do acórdão recorrido dissociados das alegações recursais posteriormente apresentadas. Precedentes. 2. A inobservância dos referidos pressupostos formais de admissibilidade, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, prejudica o exame da transcendência do recurso de revista. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. No caso, a decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em conformidade com o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-I do TST, que assim determina: « Viola o art. 7º, XV, da CFR a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no pagamento m dobro . 2. Assim, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento .... ()

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