Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, explicitando as razões pelas quais concluiu não ser aplicável « a teoria do risco ou a responsabilidade objetiva do empregador «, bem como pela ausência de comprovação da ocorrência de « acidente típico - na forma descrita pelo autor «. Desta maneira, estando o acórdão regional devidamente fundamentado, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, a partir do exame do conjunto probatório, reconheceu a culpa exclusiva do empregado na hipótese vertente, consignando, na oportunidade, que « não há como imputar culpa à ré pelo evento, porquanto decorrente de ação exclusivamente imprudente do próprio autor «. Em continuidade, registrou que « Não é crível que o autor - com 40 (quarenta) anos de experiência como «tratorista - tenha pretendido realizar o abastecimento do trator subindo pelo grafo traseiro (altamente perigoso e instável), notadamente porque o acesso ao tanque - evidentemente - não deve ser feito transpassando o garfo traseiro «. Desse modo, para se chegar à conclusão pretendida pela parte recorrente, para se conceder a reparação pleiteada nos autos, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao afastar a obrigatoriedade do empregador em manter os controles de jornada dos seus trabalhadores, não delimitou o número de empregados contratados. Vale esclarecer que se tratando de questão factual e probatória, inaplicável à hipótese o prequestionamento ficto do item III da Súmula 297/TST. A parte reclamante deveria ter se valido, apropriadamente, da arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quanto ao ponto, contudo assim não o fez. Nesse contexto, uma conclusão desta Corte, no sentido de que a reclamada detém, em seus quadros, mais de vinte trabalhadores, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DATA DE INÍCIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional concluiu que não há indícios de labor desempenhado pelo empregado em data anterior a 15/01/2018, a amparar o pleito de fixação do início do vínculo empregatício em 28.10.2016. Ao contrário do alegado pela recorrente, trata-se de correta distribuição do ônus da prova, pois o início do vínculo de emprego em data anterior ao marco incontroverso é fato constitutivo do direito do autor. Não obstante o entendimento desta Corte Superior consolidado na Súmula 12, no sentido de que « as anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção juris et de jure, mas apenas juris tantum «, cabe à parte autora a demonstração de que o contrato de trabalho iniciou-se em período anterior ao registrado na CTPS. Precedentes desta Corte Superior. Logo, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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