Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I. O agravo de instrumento não mereceu seguimento, porquanto emergem como obstáculo as diretrizes consubstanciadas na Súmula 422/TST, I. As recorrentes, ora agravantes, não investiram de forma objetiva contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, qual seja, o descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois não procederam à transcrição do acórdão. As agravantes apenas renovaram as alegações constantes das razões do recurso de revista, sem impugnar, repita-se, os fundamentos contidos no despacho de admissibilidade. Incidência, portanto, da Súmula 422/TST, I. Registre-se, por oportuno, que os arts. 932, III e IV, c/c 1.011, I, do CPC e 118, X, do RITST autorizam esta relatora a decidir monocraticamente, permitindo inclusive não conhecer de recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, caso dos autos. Agravo a que se nega provimento.
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