Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ameaça (por duas vezes, em concurso formal impróprio) e vias de fato. Contexto de violência doméstica contra a mulher. Pleito objetivando a extinção da punibilidade em relação ao delito de ameaça contra a vítima Isabele, em razão da ausência de representação. Possibilidade. Por motivos desconhecidos, o magistrado sentenciante, ignorando a cota ministerial que precedeu à denúncia, por meio da qual o Parquet requereu fosse declarada extinta a punibilidade da ré com relação ao crime de ameaça praticado contra Isabele Cristina da Costa, com fundamento no CP, art. 107, IV (vide fl. 50), condenou a apelante justamente por tal delito, não obstante a ausência de representação e acusação formal. Ofensa à condição de procedibilidade e violação à correlação entre acusação e sentença. No mais, escorreita a sentença condenatória. Teses de atipicidade da conduta (ameaça) e insuficiência probatória (vias de fato) que não comportam acolhimento. Prova oral coligida suficiente em demonstrar que a recorrente ameaçou sua genitora de morte, pois atearia fogo na casa em sua presença e, em seguida, a empurrou contra uma motocicleta, não causando lesões aparentes. Depoimento da vítima uníssono em ambas as fases da persecução penal, corroborado pelo relato do policial militar que presenciou as vias de fato, bem como da testemunha Isabele, a qual presenciou a ameaça. Materialidade e autoria sobejamente demonstradas em relação aos delitos praticados contra a genitora Sirlene. Cálculo de penas que comporta reparos. Penas-base excessivamente majoradas pelo juízo a quo em razão do mau antecedente, merecendo o redimensionamento da fração de elevação para 1/6 (em substituição ao dobro aplicado pelo magistrado sentenciante). Na segunda fase, escorreita a elevação das penas pelas agravantes da reincidência e da prevalência das relações domésticas, na fração de 1/3, sendo 1/6 para cada uma das agravantes. As penas foram finalizadas em 1 mês e 16 dias de detenção e 14 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial aberto que se mostra viável, em razão da quantidade de pena aplicada. Afastada a indenização por danos morais em relação à Isabele no importe de R$ 1.000,00, a qual fica mantida, contudo, em favor da vítima Sirlene no importe de R$ 2.000,00. Parcial provimento
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