Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1.1 - Considerando-se que a justiça gratuita foi indeferida pelo TRT e passou a compor o mérito do recurso de revista, cumpria ao executado transcrever o trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da respectiva controvérsia, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, encargo não atendido pela parte. Além disso, também não houve a indicação de violação direta de dispositivo, da CF/88, única hipótese de cabimento do recurso de revista em fase de execução, nos termos do CLT, art. 896, § 2º. 1.2 - Entendo não se tratar de novo pedido de gratuidade - que demandaria prova de piora da situação financeira da parte - mas de capítulo próprio da irresignação recursal, a qual exige a observância dos pressupostos recursais extrínsecos e intrínsecos, inclusive a observância ao CLT, art. 896, § 1º-A, I, e ao CLT, art. 896, § 2º. 1.3 - Todavia, ainda que se considerasse o pleito como um novo pedido de gratuidade, não houve a demonstração de alteração da condição econômica da parte, mas apenas a reiteração do pedido, nos mesmos termos e sob os mesmos fundamentos já deduzidos desde a instância ordinária. 1.4 - Sob qualquer enfoque, portanto, não prospera o pedido formulado em grau recursal. Agravo não provido.
2 - NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. 2.1 - Quanto à preliminar, verifica-se que o executado não enfrentou o acórdão a quo nos termos em que proferido, deixando inatacado o fundamento nodal adotado pelo Tribunal Regional para negar provimento ao agravo de petição, qual seja, de que a nulidade não fora apontada pela parte na primeira oportunidade que teve para falar nos autos, atraindo a preclusão. Não merece prosperar o agravo que tem por objetivo o processamento de recurso de revista que não preenche os requisitos de admissibilidade, em razão da incidência da Súmula 422/TST. 2.2 - Quanto à impenhorabilidade do bem de família, não houve qualquer tese no acórdão regional, carecendo o apelo do indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, I. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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