Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 727.2909.3216.6686

1 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. SÚMULA 244/TST, III. PRECEDENTES. A empregada gestante faz jus ao direito constitucional à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo na hipótese do contrato de experiência (Súmula 244/TST, III). A Corte de origem, ao manter o reconhecimento da estabilidade provisória da reclamante, decidiu em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.

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