Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 728.2223.2007.1272

1 - TJSP Prestação de serviços. Cobrança. Despesas de estadia de veículo em pátio, após apreendido por força de restrição de circulação emanada dos autos de ação de busca e apreensão movida pelo banco-réu contra a devedora fiduciante. Sentença de procedência parcial, com limitação da cobrança a partir da notificação para remoção do bem. Inconformismo do réu. Apreensão do veículo efetivamente atrelada à ordem de restrição judicial em demanda de busca e apreensão de sua iniciativa. Responsabilidade do banco pelas despesas confirmada. CTB, art. 262, com limitação da cobrança a trinta dias, revogado pela Lei 13.281/2016. Introdução, contudo, do § 10 no CTB, art. 271, em que se fixou novo limite temporal, ainda que maior (seis meses). Falta de distinção, na lei, quanto ao motivo de retenção do veículo, se por infração de trânsito ou por meras razões administrativas. Prazo aplicável ao caso dos autos. Julgamento do STJ sob a técnica de recursos repetitivos no REsp. Acórdão/STJ (Primeira Seção, Rel. Min. Castro Meira, j. 24/6/2009, DJe 01/7/2009). Ratio decidendi do julgado vinculante que segue preservada no tocante à falta de distinção quanto à causa de retenção e quanto à legitimidade do estabelecimento, pelo legislador, de limite temporal à cobrança pela estadia. Sentença de parcial procedência reformada nesse sentido, para estabelecer o limite de cobrança de seis meses, a partir da notificação para remoção do bem. Apelo do banco-réu ré parcialmente provido.

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