Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo em Execução - Progressão ao regime semiaberto - Pretende o afastamento da determinação da realização do exame criminológico pelo sentenciado - Impossibilidade - Como se sabe, com a entrada em vigor da novel legislação 14.843/2024, que alterou a LEP, art. 112, a submissão do condenado ao exame criminológico para obter benesses, é medida obrigatória para resguardar a sociedade de receber indevidamente um condenado que não esteja preparado para retornar ao convívio de seus pares - Além disso, tal aferição psicológica revela-se indispensável no caso em comento em razão da gravidade dos delitos cometidos pelo condenado (estupros), concretamente considerada (deveras prejudicial à sociedade), bem assim da personalidade criminosa por ele revelada, mormente considerando que há 4 exames criminológicos anteriores que são contrários ao abrandamento prisional, a pena alta que ele ainda tem por cumprir (TCP 06/03/2042), a fim de evitar uma possível recidiva criminosa - Necessidade da submissão do sentenciado à referida perícia - Decisão mantida. Agravo improvido.
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