Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Conflito Negativo de Competência. Ação de execução fiscal proposta pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo perante a Vara das Execuções Fiscais Estaduais, para a cobrança de pena de multa imposta por condenação criminal. Conflito entre a 16ª Câmara de Direito Criminal e a 6ª Câmara de Direito Público. Afastada a competência da Câmara de Direito Público. Inteligência do CP, art. 51; art. 538-A, das Normas de Serviço da Corregedoria, com a redação dada pelo Provimento CG 04/2020; art. 1º, da Resolução 838/2020, do Órgão Especial deste Tribunal; e do art. 2º, da Resolução 623/2013, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com o art. 103, do Regimento Interno deste Tribunal, a competência é firmada com base no pedido inicial. Sendo o pedido de execução de multa criminal, a competência originária é da Vara das Execuções Criminais, e a competência para julgamento do recurso de apelação é das Câmaras Criminais. Precedentes do Órgão Especial. Conflito conhecido e provido para determinar o retorno dos autos à 16ª Câmara de Direito Criminal
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