Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 728.8145.8273.5402

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 3ª RECLAMADA - RUMO MALHA PAULISTA S/A. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A 1ª RECLAMADA. POLICIAL MILITAR . SÚMULA 386/TST. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. SÚMULA 331, IV E VI, DO TST. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGILÂNCIA ARMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.

A controvérsia acerca do vínculo de emprego foi dirimida com arrimo no conjunto fático probatório dos autos, insuscetível de reexame em sede de recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Logo, « preenchidos os requisitos do CLT, art. 3º, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar «, consoante a Súmula 386/TST. II. A decisão do TRT, no tocante à responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, inclusive quanto à abrangência da condenação, está em consonância com a Súmula 331, IV e VI, do TST, bem como com a tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 725 da tabela de repercussão geral. III. Com relação ao adicional de periculosidade, o Tribunal Regional, valendo-se da prova testemunhal, concluiu que o reclamante exercia função de vigilante com uso de armamento, confirmando, assim, o direito ao respectivo adicional. IV. Decisão agravada mantida quanto à ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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